sexta-feira, 23 de maio de 2008

Como funciona o CPF? E para que?

Bem meus queridos, o CPF simplesmente serve para que o governo possa ter maior amplitude de controle por parte dos indivíduos. Sendo assim, é como se você estivesse com o código de barras embutido no seu corpo. Sem ele você não existe. Ou seja, de liberdade nós não temos nem para respirar.

Eurípedes Marccos
O que é o CPF

O CPF (Cadastro de Pessoa Física) é o documento de identificação do contribuinte pessoa física perante a Receita Federal. Ele armazena as informações cadastrais fornecidas pelos próprios contribuintes, bem como por outros sistemas de dados da Receita. As empresas, inclusive as micro e pequenas empresas, possuem um documento que tem a mesma função que um CPF tem para uma pessoa. É o CNPJ - Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica. O ato de se inscrever no CPF significa incluir sua pessoa no cadastro da Receita. Feito isso, você receberá um número, único e definitivo. Este número vale para toda a vida (não é possível, por lei, se cadastrar mais de uma vez). Portanto, cuide bem dele. Mas para que se inscrever no CPF? O que se ganha com isso? Bem, na maioria dos casos ter um CPF não é facultativo, é uma obrigação. Se você se enquadra em uma das hipóteses listadas abaixo, está obrigado a se inscrever:
  • Pessoas sujeitas à apresentação de declaração de rendimentos; Inventariantes, cônjuges ou conviventes, sucessores a qualquer título ou representantes que tenham a obrigação de apresentar a DIRPF (declaração de imposto de renda pessoa física) em nome do espólio ou do contribuinte falecido;
  • Pessoas cujos rendimentos estejam sujeitos ao desconto do imposto de renda na fonte, ou estejam obrigadas ao pagamento do IR;
  • Profissionais liberais que exerçam, sem vínculo de emprego, atividades que os sujeitem a registro perante órgão de fiscalização profissional (CREA, CRM, CRQ, CRC, entre outros);
  • Pessoas locadoras de bens imóveis; Participantes de operações imobiliárias, inclusive a constituição de garantia real sobre imóvel; Titulares de contas bancárias, de contas de poupança ou de aplicações financeiras; Pessoas que operam em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
  • Pessoas inscritas como contribuinte individual ou requerentes de benefícios de qualquer espécie no Instituto Nacional do Seguro Social - INSS;
  • Residentes no exterior que possuam no Brasil bens ou direitos sujeitos à registro público, inclusive: imóveis, veículos, embarcações, aeronaves, participações societárias, contas-correntes bancárias (entre elas as CC-5, usadas para fazer remessa para o exterior), aplicações no mercado financeiro e aplicações no mercado de capitais.
Em todo caso, qualquer pessoa, mesmo desobrigada, pode se inscrever no CPF. Basta querer.

Fonte: howstuffworks

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