segunda-feira, 20 de outubro de 2008

O Brasil perde sua moral na justiça!


A palavra sequestro (português europeu) ou seqüestro (português brasileiro) pode ter várias acepções, dentre as quais se destacam:

* quando se refere a uma pessoa, trata-se do ato de privar ilicitamente uma pessoa de sua liberdade, mantendo-a em local do qual ela não possa livremente sair.
* quando se refere a um bem, trata-se do ato de apreender ou depositar um ou mais bens, sobre os quais pese litígio, como forma de garantir que sejam entregues, no final de um processo, a quem lhes seja destinado por direito.

Neste texto se analisa a palavra sequestro com o significado mais conhecido, o de seqüestro de pessoas.

Seqüestro é crime segundo o Artigo 148 do Código Penal Brasileiro, que significa privar alguém de sua liberdade, mediante seqüestro ou cárcere privado, colocando a pena de reclusão, de um a três anos.

A pena agravante de reclusão, de dois a cinco anos:

1. se a vítima é ascendente, descendente, cônjuge ou companheiro do agente ou maior de 60 (sessenta) anos;
2. se o crime é praticado mediante internação da vítima em casa de saúde ou hospital;
3. se a privação da liberdade dura mais de quinze dias.
4. se o crime é praticado contra menor de 18 (dezoito) anos;
5. se o crime é praticado com fins libidinosos.

Se resulta à vítima, em razão de maus-tratos ou da natureza da detenção, grave sofrimento físico ou moral: Pena - reclusão, de dois a oito anos.

Infelizmente no Brasil esse tema deveria ser tratado com mais energia. Em alguns países, o sequestro é tido como crime de graves proporções. Existem países que não dão chance para bandidos que fazem deste meio para subtrair bens do sequestrado. Assim têm duas opções: a primeira negociação e a segunda eliminiação do sequestrador. Não existe meio termo, porque? Simples, existe aí um strees por parte da vítima, principalmente o psicológico. Nesse caso é tratado também como sistema de tortura, e aí? Bem, as leis no Brasil são brandas. Veja bem, o sequestrador, tem direitos que a vítima não tem! O sentido de viver, assim o sequestrador manda e desanda com as negociações, pede que a impressa o defenda e, deixa os órgãos da justiça de mãos e pés atados.

O absurdo é que a mídia dá mais ato de defesa do bandido do que para a vítima. No epsódio da menia "Eloá", que infelizmente foi vítima seguida de morte, não poderá mais existir por que a sociedade não quis. Como assim? Segundo um oficial, eles poderiam atingir o sequestrador com os atiradores de elite, não o fizeram porque a impressa toda poderia ir contra ao fato determinante. Não existe criminoso arrependido. O responsável por uma atitude dessa, está lá porque sabia do que poderia se meter! Bandido é bandido e pronto, não tem essa de que não poderiam aceitar o "sequestrador" na instituição prisional porque os outros presos não o querem!
Quem manda? Podemos afirmar que o sistema prisional brasileiro é um sistema falido, quem manda no sistema são as facções criminosas e pronto!

E porque o Brasil chegou a esse ponto. Bem, teremos que voltar no tempo. Quando existia ordem nos anos 70' e 80', era tamanha rigidez que as polícias tinham comandos. Porque? Porque o sistema de governo era um sistema militar, e a ordem era de não aliviar com bandido ou desordem de grupos! E hoje? Hoje, quem tem direito? Você ou o "Corrupto"? Você ou o "Bandido"? Os direitos humanos foi intitulado para os órgãos institucionais públicos, ou seja, os direitos são para os agredidos. Nesse caso, aos Corruptos e bandidos. Aqueles que sofrem as agressões de criminosos, raramente é notada uma assistência por parte dos direitos humanos.

E você está de acordo com isso? Quem merece viver? Você ou o bandido ou corrupto?
Está na hora da mídia parar de sensacionalismo. Está na hora de começarem a estudar condições de críticar os meios e não em como foi o desfecho! Cobrar dos políticos, trabalho e atenção aos seus eleitores.

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