segunda-feira, 13 de outubro de 2008

Oficializado Entreposto da Zona Franca de Manaus em Uberlândia.


De acordo com a publicação, o protocolo terá vigência até o ano de 2018.
"Esperemos que haja muito emprego para a cidade de Uberlândia, e que alavanque o desenvolvimento municipal"

Os Estados do Amazonas e de Minas Gerais assinaram no último dia 26 de setembro o protocolo de ICMS que dispõe sobre as operações realizadas por estabelecimentos industriais localizados na Zona Franca de Manaus por meio de armazém geral localizado no município de Uberlândia. Os termos acordados entre os Estados foram publicados no Diário Oficial da União de 01 de outubro de 2008, nas páginas 26 e 27. De acordo com a publicação, o protocolo terá vigência até o ano de 2018.

A primeira fase do processo de vinda do Entreposto da Zona Franca de Manaus (EZM) se deu em 30 de julho, quando os governadores Aécio Neves (MG) e Eduardo Braga (AM) estiveram em Uberlândia para a assinatura do protocolo de intenções, juntamente com o prefeito Odelmo Leão. O entreposto foi aprovado com unanimidade pelo Conselho Nacional de Secretarias Fazendárias (Confaz). O terceiro passo “será a licitação para o processo de seleção do armazém geral, que vai administrar as operações reguladas pelo protocolo, conduzida pela Secretaria de Estado da Fazenda do Amazonas (Sefaz/AM)”, explicou o prefeito Odelmo Leão. O prefeito adiantou em coletiva que a Infraero já esteve em Uberlândia analisando a construção do terminal de cargas com alfândega, para viabilizar o aeroporto internacional na cidade.

Durante coletiva realizada em 1º de outubro, a presidente da Associação Comercial e Industrial de Uberlândia (Aciub), Rosalina Vilela, explicou que a vinda do entreposto é uma maneira de equilibrar a concorrência com os produtos da China, além de evitar o desmatamento da Floresta Amazônica. “O problema de Manaus é a falta de logística. Aqui nós temos em um raio de 600 km cerca de dois terços do consumo brasileiro. Com a vinda do entreposto para cá, a entrega e a venda são mais rápidas e Manaus terá mais espaço para empresas e estoque”. A presidente da Aciub ainda enfatizou que o entreposto não seria concretizado sem o posicionamento político durante as negociações.

O protocolo define que as remessas dos produtos destinados à comercialização em qualquer ponto do território nacional ou à exportação para o exterior poderão ser efetuadas com suspensão de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) pelo prazo máximo de 180 dias contados da data da remessa da mercadoria ao armazém geral localizado em Uberlândia.

O documento traz ainda a forma da implantação da estrutura física do armazém no Município. De acordo com o protocolo, a empresa interessada em operar o armazém geral deverá requerer previamente autorização da Secretaria de Estado da Fazenda do Amazonas (Sefaz/AM).

Fonte: Prefeitura Municipal de Uberlândia MG

Nenhum comentário: