
O que você morador do condomínio deve saber.
Muitos ainda têm dúvidas quanto morar em condomínio. Existem aqueles que perguntam sobre seguir certas regras para morar num condomínio. A principal delas é com relação ao silêncio, veja explicação abaixo:
1º - É proibido qualquer ruído que possa incomodar à qualquer hora do dia. Não importa a hora. Quem o fizer ofende a lei do meio ambiente. Existe após a 22 horas, Contravenção penal de perturbação do sossego - art. 42 da lei nº 3688/41.
A Lei do Silêncio prevê que entre 22 horas da noite e 7 da manhã não se ultrapasse o nível de 50 decibéis.
2º - Perturbar o trabalho ou o sossego alheio é uma contravenção penal bastante comum e está prevista, e entretanto você do condomínio tem o direito de seguir ou pedir para que siga essas regras. E mais para quem desobedecer veja:
I – com gritaria ou algazarra;
II – exercendo profissão incômoda ou ruidosa, em desacordo com as prescrições legais;
III – abusando de instrumentos sonoros ou sinais acústicos;
IV – provocando ou não procurando impedir barulho produzido por animal de que tem guarda:
Pena – prisão simples, de 15 (quinze) dias a 3 (três) meses, ou multa.
3º - Quando o barulho for abusivo e a situação se tornar insuportável a vítima, ou seja, a pessoa que se sentir incomodada, deve ligar para a Polícia Militar através do telefone 3211 6621 (direto para companhia do bairro Tibery) a PM deslocará uma viatura até o local, em último caso 190.
Fonte: Pertubação de Sossego
Muitos ainda têm dúvidas quanto morar em condomínio. Existem aqueles que perguntam sobre seguir certas regras para morar num condomínio. A principal delas é com relação ao silêncio, veja explicação abaixo:
1º - É proibido qualquer ruído que possa incomodar à qualquer hora do dia. Não importa a hora. Quem o fizer ofende a lei do meio ambiente. Existe após a 22 horas, Contravenção penal de perturbação do sossego - art. 42 da lei nº 3688/41.
A Lei do Silêncio prevê que entre 22 horas da noite e 7 da manhã não se ultrapasse o nível de 50 decibéis.
2º - Perturbar o trabalho ou o sossego alheio é uma contravenção penal bastante comum e está prevista, e entretanto você do condomínio tem o direito de seguir ou pedir para que siga essas regras. E mais para quem desobedecer veja:
I – com gritaria ou algazarra;
II – exercendo profissão incômoda ou ruidosa, em desacordo com as prescrições legais;
III – abusando de instrumentos sonoros ou sinais acústicos;
IV – provocando ou não procurando impedir barulho produzido por animal de que tem guarda:
Pena – prisão simples, de 15 (quinze) dias a 3 (três) meses, ou multa.
3º - Quando o barulho for abusivo e a situação se tornar insuportável a vítima, ou seja, a pessoa que se sentir incomodada, deve ligar para a Polícia Militar através do telefone 3211 6621 (direto para companhia do bairro Tibery) a PM deslocará uma viatura até o local, em último caso 190.
Fonte: Pertubação de Sossego
Nenhum comentário:
Postar um comentário