
Maioridade para 16 anos!
Nesta quarta feira, 06/05/2009, a redução da maioria penal de 18 anos para 16 anos está dividindo os senadores. Isso ficou claro nesta quarta-feira (6) durante reunião da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) destinada a apreciar duas emendas de plenário apresentadas à proposta de emenda à Constituição (PEC 20/99) que trata do assunto. Diante da polêmica, um pedido de vista encabeçado pelo senador Aloizio Mercadante (PT-SP) forçou o adiamento da votação das emendas para a próxima semana.
A primeira emenda, de autoria do senador Magno Malta (PR-ES), determina que o menor de 18 anos passaria a responder na Justiça por crime definido como hediondo,a exemplo do que ocorre com o latrocínio (roubo seguido de morte). A segunda emenda, de Tasso Jereissati (PSDB-CE), prevê que uma lei complementar poderá, excepcionalmente, diminuir o limite para imputabilidade penal, até 16 anos, somente em caso de crimes hediondos. A lei, no caso, definiria especificamente as condições, circunstâncias e formas de aplicação dessa exceção.
O relator, senador Demóstenes Torres (DEM-GO), qualificou de "razoável" a maioridade penal de 16 anos de idade, e observou que os crimes considerados leves continuarão a ser julgados de acordo com o que determina o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
Houve ainda senadores que se manifestaram a favor da redução da maioridade, lembrando que o texto de Demóstenes Torres já estipula condições especiais de cumprimento da pena. Um deles, Antonio Carlos Júnior (DEM-BA), lembrou que se o jovem de 16 anos pode votar, também pode ser punidos judicialmente, caso venha a cometer crimes hediondos.
Comentário do juiz de Direito no Estado de Goiás, Éder Jorge:
"É incompreensível a resistência quanto ao rebaixamento da maioridade penal. O discurso pela manutenção da regra atual pode ser politicamente defensável e até romântico, porém completamente divorciado da realidade, se considerarmos o nível de amadurecimento do jovem entre 16 e 18 anos de idade e, ainda, espantosa violência com que costumam agir. Há diversos países onde a maioridade penal inicia-se aos 16 anos (p. ex: Argentina, Espanha, Bélgica e Israel); em outros, aos 15 anos (Índia, Egito, Síria, Honduras, Guatemala, Paraguai, Líbano); na Alemanha e Haiti, aos 14 anos. E por incrível que pareça, na Inglaterra a pessoa é considerada imputável a partir dos 10 anos.
Não podemos assistir de braços cruzados a escalada de violência, onde menores de 18 anosparaanos de idade. praticam os mais hediondos crimes e já integram organizações delituosas, sendo inteiramente capazes de entender o caráter ilícito do fato e de determinar-se de acordo com esse entendimento. O Estatuto da Criança e do Adolescente, por benevolente que é, não tem intimidado os menores. Como forma de ajustamento à realidade social e de criar meios enfrentar a criminalidade com eficácia, impõe-se seja considerado imputável qualquer homem ou mulher a partir dos dezesseis."
Campanha para maioridade para 16 ou 14 anos:
A FAVOR DA MAIORIDADE DE 16 OU 14 ANOS. IMPUNIDADE MATA.
Fonte: Senado Federal/JUSNavigandi
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